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Jairo Nogueira da Silva Júnio.  Ciênc. Biológicas - Formado
D e p o i m e n t o Estou aqui no Vale do Aço, sempre vejo a na TV o Programa que passa a Reportagem da Professora Fátima, um programa ótimo e demonstra a sua inteligência e capacidade na área de Educação para todo Leste Mineiro. Muito obrigado por esta passagem no ISEED.
Data: 11/12/2009 às 12:26:48


PIU - Programa de Inclusão Universitária
PIU - Programa de Inclusão Universitária
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES

- de 14/07/2010 a 30/07/2010
Inscrição dos Candidatos a Bolsa do PIU

- de 15/07/2010 a 30/07/2010
Entrega da Documentação na Diretoria ISEED/FAVED

- 02/08/2010
Divulgação do Resultado




PIU - PROGRAMA DE INCLUSÃO UNIVERSITÁRIA

IDEALIZAÇÃO:
AMES/MG – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MANTENEDORES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES:
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ELVIRA DAYRELL – ISEED;
FACULDADE DO VALE ELVIRA DAYRELL – FAVED;
FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES – FACIG


1 – Apresentação

O Programa de Inclusão Universitária – PIU tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo parciais cinquenta por cento, para estudantes de cursos de graduação (Licenciaturas, Tecnólogos e Bacharelados) nas instituições privadas conveniadas. Criado pela AMES/MG, em 07 de maio de 2010 institucionalizado pela Portaria 001/2010 de 07-05-2010.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio das redes públicas ou particulares na condição de bolsistas parciais cinquenta por cento. Os candidatos serão selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo ou notas das provas de vestibular das instituições privadas conveniadas, conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

Assim, o Programa de Inclusão Universitária, somado aos programas governamentais de reestruturação e expansão da inclusão universitária (Universidade Aberta do Brasil) ampliam significativamente o número de vagas e o acesso à educação superior.


2 – Da coordenação do PIU na instituição

A Coordenação do PIU, que será indicada pelas Instituições Conveniadas, em acordo com os mantenedores das instituições inseridas, deverá funcionar em uma sala própria e será o local ao quais os bolsistas do programa devem dirigir-se para tratar dos procedimentos de rotina com relação a sua bolsa, obter informações importantes para o seu dia-a-dia acadêmico.
Entre outros documentos, na instituição, o bolsista poderá requerer a emissão dos seguintes Termos:
a) Termo de Concessão de Bolsa;
b) Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa (Renovação);


2.1 – Do Coordenador/representante

Todas as instituições conveniadas deverão ter um coordenador e até cinco representantes em cada campus. A instituição deverá manter o coordenador permanentemente apto a efetuar todas as operações necessárias. O coordenador é o responsável pelo registro no sistema institucional próprio, de todos os procedimentos de rotina, tais como concessão, suspensão, atualização (renovação) e encerramento da bolsa. É por meio deste sistema que a AMES/MG verificará, em tempo real, a situação de cada instituição e de seus bolsistas. Todas as operações efetuadas no sistema deverão ser assinadas pelo coordenador e pelo bolsista, de modo a dar maior segurança e garantir a autenticidade dos documentos.


3 – Da bolsa de estudo

A bolsa de estudo do PIU é um benefício concedido na forma de desconto parcial cinquenta por cento sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas e refere-se à totalidade das semestralidades escolares (as matrículas para os semestres subsequentes não fazem parte do PIU). É válido apenas para novos alunos regulares (matrícula por bloco) e não cobre ou ressarci mensalidades anteriores ao da concessão da bolsa, pois é apenas para ingressantes. O estudante que já está matriculado na instituição de ensino e é ou não beneficiado por uma bolsa, não terá o direito de aderir ao PIU. A bolsa parcial é um benefício concedido ao estudante pela AMES/MG e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária, ou seja, concluído o curso o bolsista não ficará devendo o benefício que usufruiu aos cofres das instituições conveniadas.


3.1 – Da matrícula

Será de responsabilidade do aluno bolsista, apresentar à secretaria toda documentação exigida no ato da matrícula. O aluno beneficiado pelo programa PIU deverá obedecer às datas pré estabelecidas pelas instituições conveniadas para renovação de matrículas. As matriculas para os semestres subseqüentes à concessão da bolsa não fazem parte do PIU.


3.2 – Do prazo de validade da bolsa parcial

A bolsa de estudo parcial cinquenta por cento do PIU poderá ser utilizada durante o prazo mínimo (em semestres) de integralização do curso do estudante, no entanto, ao concluir o curso o estudante deverá ter a bolsa parcial encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.


4 – Da infrequência às aulas

Nos casos em que a frequência do bolsista do PIU, for inferior a setenta e cinco por cento e apresentar incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, o coordenador/representante da instituição deverá emitir o correspondente Termo de Cancelamento de Bolsa, encerrando sua utilização.


5 – Da cobrança de taxas

A bolsa parcial de estudo do PIU não cobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso, taxas para expedir documentação, ou quaisquer outros gastos, como material didático.


6 – Do acúmulo de bolsas e benefícios

Não é permitido ao estudante manter uma bolsa do PIU e outro benefício (bolsa) concomitantemente, quer seja institucional ou pública. Caso seja beneficiado por outro programa deverá solicitar o encerramento da bolsa anterior junto à coordenação do PIU. Não caberá, em momento algum, ressarcimento de valores já quitados e/ou abertos, em caso de aquisições de outros benefícios de bolsas e/ou financiamentos Federais, Estaduais ou Municipais. Em hipótese alguma, o aluno bolsista parcial cinquenta por cento será contemplado com descontos por pagamentos antecipados de mensalidades ou matrícula.


7 – Da transferência

Não serão permitidas transferências de bolsas para instituições não conveniadas. Para as instituições participantes do PIU as transferências ficam condicionadas à aprovação da coordenação e mantenedores.


8 – Do trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula acarretará no encerramento da bolsa.


9 – Do encerramento da bolsa parcial cinquenta por cento

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
a) Não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece na instituição para efetivar a sua matrícula;
b) Encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
c) Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
d) Não aprovação em, no mínimo, 75% da média global das disciplinas cursadas em cada período letivo;
e) Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
f) Término do prazo mínimo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
g) Usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida.
h) Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição.
i) Acúmulo de bolsas pelo estudante;
j) Solicitação do bolsista;
k) Decisão ou ordem judicial;
l) Evasão do bolsista;
m) Quando o estudante for transferido para outro curso que não se enquadre nos critérios de concessão da bolsa;
n) Quando constatado que o benefício não está sendo usado para o custeio de despesas educacionais do bolsista;
o) Renovação de matrícula após o prazo estipulado pela instituição conveniada, bem como, inadimplência da fração da mensalidade sobre a responsabilidade do aluno de acordo com contrato firmado entre as partes;
p) Falecimento do bolsista.


10 – Do processo de seleção

O processo de seleção dos beneficiários da bolsa é realizado pelas instituições conveniadas através de uma Prova de Vestibular ou para alunos que obtiveram média do ENEM igual ou superior, à nacional referente a edição imediatamente anterior a concessão da bolsa.


11 – Dos procedimentos para a concessão da bolsa

O estudante para ser contemplado com bolsa parcial cinquenta por cento do PIU deverá procurar as instituições conveniadas, fazer sua solicitação de inclusão após realização e aprovação no vestibular ou apresentar seu comprovante de nota do ENEM referente a edição imediatamente anterior a concessão da bolsa.


12 – Do prazo de utilização da bolsa parcial cinquenta por cento

É permitida a utilização da bolsa parcial cinquenta por cento somente durante o prazo mínimo de integralização do curso, contado a partir do primeiro mês de concessão da bolsa. O estudante deixará de receber o benefício caso tranque ou encerre a sua matrícula.


13 – Do regulamento interno

Todos os alunos, bolsistas do PIU, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos das instituições conveniadas.


14 – Do cumprimento dos prazos


Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do estudante, assim como àqueles referentes à bolsa do PIU, são de responsabilidade exclusiva do bolsista.


15 – Da licença de maternidade

À estudante gestante é facultada, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas nas instituições conveniadas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.


16 – Da igualdade de direitos e deveres

Os bolsistas do PIU possuem os mesmos direitos e deveres dos estudantes não bolsistas.
Em hipótese alguma, o aluno bolsista parcial cinquenta por cento será contemplado com descontos por pagamentos antecipados de mensalidades ou matrícula.

17 – Das monitorias e estágios

Não existe impedimento legal ao bolsista do PIU que manifeste interesse em candidatar-se a monitorias ou estágios.

18 – Do Foro

Fica o Foro da Comarca de Guanhães responsável para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à regulamentação do PIU – Programa de Inclusão Universitária.


Guanhães, 07 de maio de 2010.


Profª Maria de Fátima Mesquita de Miranda
Presidente da AMES-MG.

Postado em 07/07/2010

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